Artigo 16, Inciso XIX do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.
Art. 16
A Câmara de Emprego Social, que tem por competência examinar e emitir parecer sobre pleitos de interesse de entidades assistenciais, de caráter social ou filantrópico, sem fins lucrativos, bem como benefícios para capacitação empresarial e profissional, será composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II
Secretaria de Fazenda;
III
Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda;
IV
Secretaria de Agricultura;
V
Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
VII
Secretaria de Planejamento;
VIII
Secretaria de Obras;
IX
Federação das Micro e Pequenas Empresas;
X
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/DF;
XI
Sindicato dos trabalhadores na Indústria;
XII
Sindicato dos trabalhadores do Comércio;
XIII
Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XIX
Banco de Brasília S.A. - BRB; e
XX
Fundação Universidade de Brasília - UnB.