Artigo 15, Inciso XIX do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.
Art. 15
A Câmara de Cooperação Econômica, Ambiental e Tecnológica, que tem por competência examinar pleitos de natureza ambiental e tecnológica, submetendo-os à aprovação do CPDI, será composta de representantes doa seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II
Secretaria de Fazenda;
III
Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda;
IV
Secretaria de Assuntos Fundiários;
V
Secretaria de Turismo e Lazer;
VI
Secretaria de Obras;
VII
Secretaria de Planejamento;
VIII
Secretaria de Meio Ambiente, ciência e Tecnologia;
IX
Instituto de Ciência e Tecnologia - ICT;
X
Instituto de Planejamento Territorial c Urbano do Distrito Federal - IPDF;
XI
Banco de Brasília S.A. - BRB;
XII
Banco do Brasil S.A.;
XIII
Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;
XIV
Federação do Comércio do Distrito Federal - FECOMÉRCIO;
XV
Fundação Universidade de Brasília - UnB;
XVI
Centro Universitário de Brasília - CEUB;
XVII
Universidade Católica de Brasília - UCB;
XVIII
Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal - AEUDF;
XIX
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/DF.