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Artigo 15, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999

Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.

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Art. 15

A Câmara de Cooperação Econômica, Ambiental e Tecnológica, que tem por competência examinar pleitos de natureza ambiental e tecnológica, submetendo-os à aprovação do CPDI, será composta de representantes doa seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

II

Secretaria de Fazenda;

III

Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda;

IV

Secretaria de Assuntos Fundiários;

V

Secretaria de Turismo e Lazer;

VI

Secretaria de Obras;

VII

Secretaria de Planejamento;

VIII

Secretaria de Meio Ambiente, ciência e Tecnologia;

IX

Instituto de Ciência e Tecnologia - ICT;

X

Instituto de Planejamento Territorial c Urbano do Distrito Federal - IPDF;

XI

Banco de Brasília S.A. - BRB;

XII

Banco do Brasil S.A.;

XIII

Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;

XIV

Federação do Comércio do Distrito Federal - FECOMÉRCIO;

XV

Fundação Universidade de Brasília - UnB;

XVI

Centro Universitário de Brasília - CEUB;

XVII

Universidade Católica de Brasília - UCB;

XVIII

Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal - AEUDF;

XIX

Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/DF.