Artigo 14, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.
Art. 14
A Câmara de Incentivos, Crédito e Financiamento, que tem por competência examinar pleitos de financiamento junto ao Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, instituído pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei 7.827, de 27 de setembro de 1989, ou de outras linhas especiais de créditos disponibilizados pelos bancos oficiais ou conveniados, bem como pedidos de incentivos de natureza fiscal ou tributária, submetendo-os à aprovação do CPDI, será composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II
Secretaria de Fazenda;
III
Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda;
IV
Banco de Brasília S.A. - BRB; e
V
Banco do Brasil S.A.