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Artigo 13, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999

Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.

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Art. 13

A Câmara de Projetos Estratégicos, que tem por competência apreciar pareceres e aprovar, ad referendum do CPDI, pleitos que atendam aos requisitos previstos no art. 4° deste Decreto, será composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

II

Secretaria de Fazenda;

III

Secretaria de Obras;

IV

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

V

Secretaria de Turismo e Lazer;

VI

Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

VII

Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA; e

VIII

Federação do Comércio do Distrito Federal - FECOMÉRCIO.