Artigo 13, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.
Art. 13
A Câmara de Projetos Estratégicos, que tem por competência apreciar pareceres e aprovar, ad referendum do CPDI, pleitos que atendam aos requisitos previstos no art. 4° deste Decreto, será composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II
Secretaria de Fazenda;
III
Secretaria de Obras;
IV
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
V
Secretaria de Turismo e Lazer;
VI
Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
VII
Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA; e
VIII
Federação do Comércio do Distrito Federal - FECOMÉRCIO.