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Artigo 12, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999

Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.

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Art. 12

A Câmara de Integração e Expansão Econômica, que tem por competência apreciar pareceres e aprovar, ad referendum do CPDI, a concessão de incentivo econômico das médias e grandes empresas, será composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

II

Secretaria de Fazenda;

III

Secretaria de Agricultura;

IV

Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;

V

Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda;

VI

Secretaria de Assuntos Fundiários;

VII

Secretaria do Entorno;

VIII

Secretaria de Turismo e Lazer;

IX

Secretaria de Obras;

X

Secretaria de Planejamento;

XI

Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

XII

Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF;

XIII

Banco do Brasil S.A.;

XIV

Banco de Brasília S.A.- BRB;

XV

Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL;

XVI

Brasília Convention & Visitors Bureau;

XVII

Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;

XVIII

Federação do Comércio do Distrito Federal - FECOMÉRCIO;

XIX

Sindicato Rural do Distrito Federal;

XX

Federação dos Trabalhadores na Indústria;

XXI

Federação dos Trabalhadores no Comércio; e

XXII

Federação dos Trabalhadores Rurais.