Artigo 12, Inciso XXI do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.
Art. 12
A Câmara de Integração e Expansão Econômica, que tem por competência apreciar pareceres e aprovar, ad referendum do CPDI, a concessão de incentivo econômico das médias e grandes empresas, será composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II
Secretaria de Fazenda;
III
Secretaria de Agricultura;
IV
Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;
V
Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda;
VI
Secretaria de Assuntos Fundiários;
VII
Secretaria do Entorno;
VIII
Secretaria de Turismo e Lazer;
IX
Secretaria de Obras;
X
Secretaria de Planejamento;
XI
Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
XII
Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF;
XIII
Banco do Brasil S.A.;
XIV
Banco de Brasília S.A.- BRB;
XV
Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL;
XVI
Brasília Convention & Visitors Bureau;
XVII
Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;
XVIII
Federação do Comércio do Distrito Federal - FECOMÉRCIO;
XIX
Sindicato Rural do Distrito Federal;
XX
Federação dos Trabalhadores na Indústria;
XXI
Federação dos Trabalhadores no Comércio; e
XXII
Federação dos Trabalhadores Rurais.