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Artigo 11, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999

Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.

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Art. 11

A Câmara de Apoio á Micro e Pequena Empresa, que tem por competência apreciar pareceres e aprovar, ad referendum do CPDI, a concessão do incentivo econômico de interesse das micro e pequenas empresas, será composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

II

Secretaria de Fazenda;

III

Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda;

IV

Secretaria de Agricultura;

V

Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

VI

Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF;

VII

Banco de Brasília S.A. - BRB;

VIII

Federação das Associações Comerciais e Industriais do Distrito Federal - FACI/DF;

IX

Federação das Micro e Pequenas Empresas;

X

Sindicato Rural do Distrito Federal;

XI

Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEBRAE/DF;

XII

Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SEMATEC; e

XIII

Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA.