Artigo 11, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.
Art. 11
A Câmara de Apoio á Micro e Pequena Empresa, que tem por competência apreciar pareceres e aprovar, ad referendum do CPDI, a concessão do incentivo econômico de interesse das micro e pequenas empresas, será composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II
Secretaria de Fazenda;
III
Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda;
IV
Secretaria de Agricultura;
V
Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
VI
Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF;
VII
Banco de Brasília S.A. - BRB;
VIII
Federação das Associações Comerciais e Industriais do Distrito Federal - FACI/DF;
IX
Federação das Micro e Pequenas Empresas;
X
Sindicato Rural do Distrito Federal;
XI
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEBRAE/DF;
XII
Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SEMATEC; e
XIII
Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA.