Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.
Art. 1º
O Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF tem por objetivo a promoção do desenvolvimento econômico integrado e sustentável do Distrito Federal, mediante a implantação, expansão, modernização e reativação de empreendimentos produtivos dos setores econômicos do Distrito Federal, na forma definida na Lei e neste Decreto.
Parágrafo único
O PRÓ-DF será implementado mediante a concessão de incentivos creditícios, tributários, econômicos e tarifários, além de benefícios de infra-estrutura e de capacitação empresarial e profissional.