Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 20452 de 28 de Julho de 1999

Dispõe sobre a utilização das unidades desportivas da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Revoga-se o decreto 20.179 de 23 de abril de 1999 e demais disposições em contrário.