Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 20452 de 28 de Julho de 1999
Dispõe sobre a utilização das unidades desportivas da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude do Distrito Federal.
Art. 8º
Revoga-se o decreto 20.179 de 23 de abril de 1999 e demais disposições em contrário.