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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20452 de 28 de Julho de 1999

Dispõe sobre a utilização das unidades desportivas da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude do Distrito Federal.

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Art. 2º

A ocupação das unidades desportivas da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude do Distrito Federal, fica sujeita a pagamento constante da tabela do Anexo I deste Decreto. § 1° - Os preços previstos na presente tabela serão cobrados por cada dia de realização do evento. § 2° - Os valores serão recolhidos através do Documento de Arrecadação - DAR. Com código de receita n° 405-7. § 3° - As Federações Esportivas pagarão R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês de ocupação, por sala nas unidades Desportivas.