Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20452 de 28 de Julho de 1999
Dispõe sobre a utilização das unidades desportivas da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude do Distrito Federal.
Art. 2º
A ocupação das unidades desportivas da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude do Distrito Federal, fica sujeita a pagamento constante da tabela do Anexo I deste Decreto.
§ 1° - Os preços previstos na presente tabela serão cobrados por cada dia de realização do evento.
§ 2° - Os valores serão recolhidos através do Documento de Arrecadação - DAR. Com código de receita n° 405-7.
§ 3° - As Federações Esportivas pagarão R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês de ocupação, por sala nas unidades Desportivas.