Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20452 de 28 de Julho de 1999
Dispõe sobre a utilização das unidades desportivas da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude do Distrito Federal.
Art. 1º
O uso das instalações esportivas integrantes da Secretaria de Esportes e Valorização aí Juventude do Distrito Federal, para eventos Esportivos, Culturais, Artísticos, Cívicos, Religiosos, Turísticos, bem como Congressos ou similares, comerciais ou não, se dará mediante a formalização de competente processo administrativo, exceto às quadras de tênis e poliesportivos, cujo o pagamento será através do Documento de Arrecadação - DAR.
§ 1º - Havendo coincidência no pedido de datas, terão prioridade os tipos de eventos sobre os demais, nesta ordem: Eventos Esportivos Oficiais, Eventos promovidos por entidades de Direito Público do Distrito Federal, da União, dos Estados ou Municípios, Eventos apoiados por Órgão do Governo, comerciais ou não.
§ 2° - Os eventos de caráter comerciais somente serão deferidos se solicitados por pessoas jurídicas.