Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20431 de 22 de Julho de 1999
Susta os efeitos do decreto 19.277/98.
Art. 2º
A suspensão de que trata o artigo anterior passa a vigorar a partir da zero hora de domingo, dia 25 de julho de 1999.
Susta os efeitos do decreto 19.277/98.
A suspensão de que trata o artigo anterior passa a vigorar a partir da zero hora de domingo, dia 25 de julho de 1999.