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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20431 de 22 de Julho de 1999

Susta os efeitos do decreto 19.277/98.

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Art. 2º

A suspensão de que trata o artigo anterior passa a vigorar a partir da zero hora de domingo, dia 25 de julho de 1999.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 20431 /1999