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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20431 de 22 de Julho de 1999

Susta os efeitos do decreto 19.277/98.

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Art. 1º

Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 19.277, de 29 de maio de 1998, publicado no DODF nº 101, de 01 de junho de 1998, repristinando-se as tarifas estabelecidas pelo Decreto nº 18.268, de 25 de maio de 1997, publicado no DODF nº 99 de 27 de maio de 1997, até decisão final de mérito do processo nº 26.697 – 7.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 20431 /1999