JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 2041 de 06 de Setembro de 1972

Dispõe sobre deveres e proibições dos condutores de veículos da Administração Centralizada do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As sanções previstas neste Decreto serão aplicadas independentemente da responsabilidade penal ou civil, na forma da legislação em vigor.