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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20356 de 06 de Julho de 1999

Altera dispositivos do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

O artigo 12, do Decreto nº 3.170/76, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 - As condições de interstício e de serviço arregimentado estabelecidas neste Decreto poderão ser reduzidas até a metade, por ato do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do ComandanteGeral da Corporação, tendo em vista a renovação dos Quadros."