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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 20323 de 17 de Junho de 1999

Regulamenta a Lei n° 1.677, de 26 de setembro de 1997, que disciplina o uso público do distintivo e do colete de policial civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 20323 /1999