Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20323 de 17 de Junho de 1999
Regulamenta a Lei n° 1.677, de 26 de setembro de 1997, que disciplina o uso público do distintivo e do colete de policial civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
E vedado o uso por pessoas estranhas às carreiras policiais, de coletes ou jalecos que, à primeira vista ou sem exame detalhado, estabeleçam confusão com aqueles previstos no art. 2°. deste Decreto.