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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20323 de 17 de Junho de 1999

Regulamenta a Lei n° 1.677, de 26 de setembro de 1997, que disciplina o uso público do distintivo e do colete de policial civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A confecção do distintivo e do colete ficará a cargo da Polícia Civil do Distrito Federal, que providenciará a sua numeração e posterior distribuição, sob cautela, aos integrantes das carreiras que compõem a Instituição.