Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20303 de 09 de Junho de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 567.448,00 (quinhentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação do superávit financeiro referente aos Convênios 048/96 e 085/96 - MPASxGDF/FAS.