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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20303 de 09 de Junho de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 567.448,00 (quinhentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 567.448,00 (quinhentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.