Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 20291 de 01 de Junho de 1999
Remaneja cargo que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica remanejado para a Secretaria da Solidariedade do Distrito Federal, o cargo que se segue, mantido o respectivo símbolo:
I
Cargo em comissão símbolo DFA-10, de Assessor da Secretaria Extraordinária para Assuntos da Previdência Social do Distrito Federal.