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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 20291 de 01 de Junho de 1999

Remaneja cargo que especifica.

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Art. 1º

Fica remanejado para a Secretaria da Solidariedade do Distrito Federal, o cargo que se segue, mantido o respectivo símbolo:

I

Cargo em comissão símbolo DFA-10, de Assessor da Secretaria Extraordinária para Assuntos da Previdência Social do Distrito Federal.