Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20278 de 25 de Maio de 1999
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.