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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20278 de 25 de Maio de 1999

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal:

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.