Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 20182 de 23 de Abril de 1999
Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos cemitérios e serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 7º
Os cemitérios serão convenientemente cercados ou murados, obedecendo normas e projetos aprovados pelos órgãos responsáveis pelo Parcelamento do Solo e licenciamento e fiscalização das obras.