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Artigo 68 do Decreto do Distrito Federal nº 20182 de 23 de Abril de 1999

Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos cemitérios e serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 68

Revogam-se os decretos n°s 14.017, de 29 de junho de 1992 e 18.411 de 08 de julho de 1997, e demais disposições em contrário.