Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 20182 de 23 de Abril de 1999
Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos cemitérios e serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 66
O órgão competente baixará normas complementares relativas ao Funcionamento dos Cemitérios e Serviços Funerários;