Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 20182 de 23 de Abril de 1999
Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos cemitérios e serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 56
Na tabela de preços não se incluirão os custos relativos à obtenção de documentos necessários ao funeral e nem as taxas relativas aos serviços de cemitério.