Artigo 50, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 20182 de 23 de Abril de 1999
Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos cemitérios e serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 50
O permissionário exercerá rigoroso controle de seus funcionários, com relação ao comportamento moral e o respeito devido ao público e aos mortos.
§ único
- Quando em serviço, os funcionários das permissionárias deverão usar uniformes e crachás de identificação, de acordo com modelo a ser aprovado pelo órgão permitente.