Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 50, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 20182 de 23 de Abril de 1999

Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos cemitérios e serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

O permissionário exercerá rigoroso controle de seus funcionários, com relação ao comportamento moral e o respeito devido ao público e aos mortos.

§ único

- Quando em serviço, os funcionários das permissionárias deverão usar uniformes e crachás de identificação, de acordo com modelo a ser aprovado pelo órgão permitente.