Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 41, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 20182 de 23 de Abril de 1999

Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos cemitérios e serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

As concessionárias ou permissionárias, além das cláusulas contratuais, obrigam-se a:

I

cumprir o presente regulamento e normas baixados pela autoridade competente;

II

observar rigorosamente as tabelas de preços pelo órgão competente;

III

submeter-se à fiscalização do órgão competente;

IV

promover o aprimoramento dos serviços funerários;

V

tratar o público com cortesia.