Artigo 26, Inciso I, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 20182 de 23 de Abril de 1999
Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos cemitérios e serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 26
As sepulturas temporárias poderão ter caráter de perpetuidade e neste caso, sua concessão será feita mediante solicitação de parentes, em linha ascendente ou descendente, de esposo(a) ou companheiro(a) e, na falta de um destes, qualquer pessoa observadas a seguintes condições:
I
pagamento prévio das taxas
a
inumação
b
concessão de sepultura perpétua
c
manutenção
§ único
- Será permitida a concessão antecipada de jazigo perpétuo e a transferência de título de perpetuidade.