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Artigo 26, Inciso I, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 20182 de 23 de Abril de 1999

Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos cemitérios e serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 26

As sepulturas temporárias poderão ter caráter de perpetuidade e neste caso, sua concessão será feita mediante solicitação de parentes, em linha ascendente ou descendente, de esposo(a) ou companheiro(a) e, na falta de um destes, qualquer pessoa observadas a seguintes condições:

I

pagamento prévio das taxas

a

inumação

b

concessão de sepultura perpétua

c

manutenção

§ único

- Será permitida a concessão antecipada de jazigo perpétuo e a transferência de título de perpetuidade.