Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20182 de 23 de Abril de 1999

Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos cemitérios e serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os cemitérios públicos do Distrito Federal serão mantidos pela Secretaria da Criança e Assistência Soda) do Distrito Federal ou sob o regime de concessão através de Licitação Pública.