Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20182 de 23 de Abril de 1999
Dispõe sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos cemitérios e serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
A construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização de cemitérios e serviços funerários no Distrito Federal reger-se-ão pelo presente regulamento e normas específicas aplicáveis à matéria.