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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 20179 de 23 de Abril de 1999

Dispõe sobre a utilização das unidades desportivas da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude do Distrito Federal.

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Art. 8º

Revoga-se o Decreto 17.818 de 13 de novembro de 1999 e demais disposições em contrário.