Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 20179 de 23 de Abril de 1999
Dispõe sobre a utilização das unidades desportivas da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude do Distrito Federal.
Art. 8º
Revoga-se o Decreto 17.818 de 13 de novembro de 1999 e demais disposições em contrário.