Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 20179 de 23 de Abril de 1999
Dispõe sobre a utilização das unidades desportivas da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude do Distrito Federal.
Art. 6º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Esportes e Valorização da Juventude.