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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 20179 de 23 de Abril de 1999

Dispõe sobre a utilização das unidades desportivas da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude do Distrito Federal.

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Art. 5º

competirá ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude autorizar o uso das unidades esportivas de que trata este Decreto, podendo delegar tal atribuição.