Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 20179 de 23 de Abril de 1999
Dispõe sobre a utilização das unidades desportivas da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude do Distrito Federal.
Art. 5º
competirá ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude autorizar o uso das unidades esportivas de que trata este Decreto, podendo delegar tal atribuição.