Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20179 de 23 de Abril de 1999
Dispõe sobre a utilização das unidades desportivas da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude do Distrito Federal.
Art. 1º
O uso das instalações esportivas integrantes da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude do Distrito Federal, para eventos Esportivos, Culturais, Artísticos, cívicos, Religiosos, Turísticos, bem como Congressos ou similares, comerciais ou não, se dará mediante a formalização de competente processo administrativo.
§ 1° Havendo coincidência no pedido de datas, terão prioridade os tipos de eventos sobre os demais, nesta ordem: Eventos Esportivos Oficiais, Eventos promovidos por entidades de Direito Publico do Distrito Federal, da União, dos Estados ou Municípios; Eventos apoiados por Órgão do Governo, comerciais ou não.
§ 2° - Os eventos de caráter comerciais somente serão deferidos se solicitados por pessoas jurídicas.