Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 20115 de 23 de Março de 1999
Abre crédito especial, no valor de RS 10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil reais).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Abre crédito especial, no valor de RS 10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil reais).
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