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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20115 de 23 de Março de 1999

Abre crédito especial, no valor de RS 10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil reais).

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 20115 de 23 de Março de 1999