Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20115 de 23 de Março de 1999
Abre crédito especial, no valor de RS 10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil reais).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função da Lei n° 2.302, de 21 de janeiro de 1999, fica detalhado os programas de trabalho, conforme Anexos I e II.