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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20115 de 23 de Março de 1999

Abre crédito especial, no valor de RS 10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil reais).

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Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV .

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 20115 de 23 de Março de 1999