Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20115 de 23 de Março de 1999
Abre crédito especial, no valor de RS 10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil reais).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Solidariedade crédito especial, no valor de R$ 10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.