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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20115 de 23 de Março de 1999

Abre crédito especial, no valor de RS 10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil reais).

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Solidariedade crédito especial, no valor de R$ 10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 20115 de 23 de Março de 1999