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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20100 de 17 de Março de 1999

Altera a vinculação do Órgão que especifica.

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Art. 3º

O disposto no Decreto n° 13.917, de 29 de abril de 1992, não se aplica aos cargos de que trata o artigo 2º deste Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 20100 de 17 de Março de 1999