Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20100 de 17 de Março de 1999
Altera a vinculação do Órgão que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto no Decreto n° 13.917, de 29 de abril de 1992, não se aplica aos cargos de que trata o artigo 2º deste Decreto.