Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20100 de 17 de Março de 1999
Altera a vinculação do Órgão que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados da estrutura da Secretaria do Governo do Distrito Federal para a estrutura do Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Decreto N.° 15.063, publicado em 03 de dezembro de 1993, parte relativa à Subsecretaria de Coordenação das Administrações Regionais - SUCAR.