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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20100 de 17 de Março de 1999

Altera a vinculação do Órgão que especifica.

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Art. 2º

Ficam remanejados da estrutura da Secretaria do Governo do Distrito Federal para a estrutura do Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Decreto N.° 15.063, publicado em 03 de dezembro de 1993, parte relativa à Subsecretaria de Coordenação das Administrações Regionais - SUCAR.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 20100 de 17 de Março de 1999