Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 20096 de 12 de Março de 1999
Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.
Art. 6º
O prazo máximo de vigência dos contratos de que trata a Lei Complementar ora regulamentada será de trinta anos, prorrogável.