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Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 20096 de 12 de Março de 1999

Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.

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Art. 36

Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto N° 19.873 de 08 de dezembro de 1998.

Art. 36 do Decreto do Distrito Federal 20096 de 12 de Março de 1999