Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 20096 de 12 de Março de 1999
Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.
Art. 36
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto N° 19.873 de 08 de dezembro de 1998.