Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 20096 de 12 de Março de 1999
Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.
Art. 35
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.