Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 20096 de 12 de Março de 1999
Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.
Art. 34
As leis e decretos do Distrito Federal que tratam da utilização e ocupação das áreas públicas, de espaço aéreo e de subsolo no Distrito Federal só serão aplicados naquilo que não conflitarem com as disposições da Lei Complementar ora regulamentada, deste Decreto, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dos Planos Diretores Locais.